O período de transição para a Reforma Tributária já iniciou. Quais são as adaptações que precisam ser feitas, para pessoa física e jurídica, a partir de agora?

A Lei Complementar n. 214/25, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), prevê, a partir do art. 348, o regime de transição para o novo contexto tributário. Nesse artigo, há a obrigação do destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, por meio de […]
