Inaptidão de sociedade não autoriza a responsabilização dos sócios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n. 2.179.688/RS, reafirmou que a sucessão da sociedade devedora pelos sócios será possível apenas quando comprovada sua dissolução, ou seja, quando ocorrida a extinção de sua personalidade jurídica. No recurso, a empresa credora pretendeu a sucessão processual da devedora por seus sócios, dado que […]
