Atraso superior ao prazo de tolerância na entrega de imóvel assegura devolução integral ao comprador

O atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, quando superior ao prazo de tolerância contratualmente previsto, tem sido reconhecido pelo Judiciário como inadimplemento da construtora, apto a justificar a resolução do contrato por culpa do fornecedor, com restituição integral dos valores pagos pelo adquirente. Em recente decisão, discutiu-se a possibilidade de retenção de valores […]
