STJ valida participação de pessoa relativamente incapaz em holding familiar

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recente julgado, ser juridicamente possível que pessoa relativamente incapaz figure como sócia em sociedade limitada constituída como holding familiar, observadas determinadas cautelas legais. O processo corre em segredo de justiça. O caso concreto envolveu um pedido de suprimento de outorga conjugal formulado por esposa que […]