Em 5 de setembro de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.314, que autorizou o uso de superávit financeiro do Tesouro e de recursos livres de instituições financeiras para a criação de linhas de crédito voltadas à renegociação de dívidas de produtores rurais. O montante autorizado é de R$ 12 bilhões.
Na sequência, em 19 de setembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.247, detalhando as regras de acesso à nova linha de crédito. A norma estabelece condições, limites, prazos e juros, além de autorizar as instituições financeiras a disponibilizar linhas complementares, sob condições diferenciadas.
Requisitos para acesso
Para se qualificar, os produtores rurais deverão cumprir requisitos cumulativos: comprovar perda mínima de 30% em duas ou mais safras entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, em decorrência de eventos climáticos adversos, atestada por laudo de profissional habilitado.
Além disso, o empreendimento precisa estar localizado em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos, entre 2020 e 2024, em virtude de eventos como secas, enxurradas, geadas ou chuvas intensas. Também é necessário demonstrar que as perdas impactaram o fluxo de caixa, aumentando o endividamento e impossibilitando o cumprimento de obrigações financeiras.
Dívidas elegíveis
A linha poderá ser utilizada para liquidar ou amortizar parcelas de crédito rural de custeio e investimento, incluindo operações já renegociadas. Estão contempladas ainda Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas e registradas em favor de instituições financeiras.
São elegíveis apenas dívidas contratadas até 30 de junho de 2024 e que estavam adimplentes nessa data, mas que tenham se tornado inadimplentes até 5 de setembro de 2025, ou renegociadas com vencimento previsto entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Limites de crédito
Os limites definidos pela Resolução são:
Até R$ 250 mil para beneficiários do Pronaf;
Até R$ 1,5 milhão para beneficiários do Pronamp;
Até R$ 3 milhões para demais produtores rurais;
Até R$ 50 milhões para cooperativas de produção agropecuária;
Até R$ 10 milhões para associações e condomínios de produtores.
O prazo máximo para contratação é 10 de fevereiro de 2026, com reembolso em até nove anos, incluindo carência de até um ano.
Taxas de juros
A taxa anual varia de acordo com o enquadramento: 6% para produtores do Pronaf, 8% para os do Pronamp e 10% para os demais. Os recursos serão repassados ao BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio de instituições credenciadas, ficando estas responsáveis pelos riscos das operações. A resolução também determina que ao menos 40% do montante seja destinado prioritariamente a produtores do Pronaf e Pronamp.
Expectativa de alta demanda
Segundo os advogados da BBZ, a linha de crédito deve gerar grande procura, já que o limite global de R$ 12 bilhões pode não ser suficiente para atender à totalidade da demanda. Diante disso, a orientação é que os produtores procurem as instituições financeiras com urgência e formalizem suas solicitações por escrito. Caso a renegociação seja negada, essa documentação pode viabilizar o alongamento judicial da dívida.
Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809
Guilherme Barbieri – OAB/RS 131.767