Propriedade intelectual e inteligência artificial: o caso Folha de S.Paulo e OpenAI

Recentemente, a Folha de S.Paulo ajuizou um processo judicial contra a OpenAI na Justiça de São Paulo por concorrência desleal e violação de direitos de propriedade intelectual, alegando uso indevido de seu conteúdo jornalístico para treinar a ferramenta ChatGPT. A Folha requer que a OpenAI interrompa imediatamente o uso do material jornalístico, destrua os modelos de IA construídos com esse conteúdo e pague indenização por danos ainda a serem definidos.

No cerne da disputa, estão graves violações de propriedade intelectual. Segundo o processo, a OpenAI teria contornado mecanismos de proteção do jornal (como paywalls) ao permitir que bots acessassem e utilizassem conteúdo protegido, chegando a reproduzir reportagens na íntegra no mesmo dia da publicação, o que a Folha alega que desvia ilegalmente sua audiência. A Folha sustenta que esse comportamento não só configura infração de direitos autorais, como também prejudica a sustentabilidade econômica do jornalismo profissional, que depende da valorização e da proteção da criação de conteúdo.

O processo da Folha está alinhado a uma série de ações semelhantes que contestam o uso de conteúdos jornalísticos ou artísticos por empresas de IA. O The New York Times, por exemplo, processou a OpenAI e a Microsoft nos Estados Unidos, reivindicando bilhões de dólares em perdas e exigindo que o conteúdo protegido fosse removido dos modelos treinados. De modo semelhante, no Canadá, vários veículos também ajuizaram processos judiciais, acusando a OpenAI de utilizar seus conteúdos jornalísticos sem autorização nem pagamento da devida remuneração.

Essa situação leva a uma reflexão importante para empreendedores e executivos: a proteção da propriedade intelectual não é apenas uma questão legal, mas também estratégica. Para as empresas, especialmente aquelas que investem em produção criativa e conteúdo digital, é essencial garantir que suas criações estejam resguardadas por contratos claros, mecanismos de licenciamento e, quando necessário, medidas judiciais de repressão.

O caso da Folha reforça que o uso não autorizado de propriedade intelectual pode comprometer modelos de negócio inteiros e gerar incentivos perversos pela desvalorização do investimento em qualidade e inovação. Para o empresário, a lição é clara: valorizar, defender e monetizar sua propriedade intelectual não é apenas uma prerrogativa jurídica, mas uma premissa irrenunciável para a manutenção da competitividade sustentável no mercado digital.

Fontes: Folha de S.Paulo | Folha de S.Paulo | Portal JOTA

Por:

Thiago Bortolini Teixeira – OAB/RS 136.067

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