Receita Federal inicia nova fase da Ação de Conformidade “Declara Agro – Aeronaves” voltada a produtores rurais

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) deu início a uma nova etapa da Ação de Conformidade “Declara Agro – Aeronaves”, com foco em contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que exercem atividade rural e lançaram despesas com aeronaves que não se enquadram como custos da atividade rural.

A análise foi realizada com base nas informações do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). Nesta fase, 79 contribuintes foram comunicados oficialmente, em razão de R$ 190,6 milhões em despesas indevidas identificadas referentes aos anos-calendário de 2021 a 2023. Segundo a Receita, as deduções irregulares resultaram em redução indevida de R$ 52,4 milhões no IRPF devido.

O prazo para regularização das pendências segue até o dia 31 de outubro de 2025. Para evitar multa de 75% sobre o valor do imposto devido, os contribuintes devem enviar uma declaração retificadora e efetuar o pagamento da diferença de IR apurada.

Mesmo os produtores que não receberam o comunicado nesta fase, mas que possuem lançamentos semelhantes, podem e devem regularizar voluntariamente suas informações para evitar futuras autuações.

De acordo com a Receita Federal, somente são dedutíveis no IRPF os gastos com aeronaves utilizadas exclusivamente na atividade rural, como em aplicações aéreas de sementes ou defensivos agrícolas. Despesas com transporte pessoal, viagens administrativas ou atividades de gestão não são dedutíveis como custo operacional rural.

A ação da Receita Federal faz parte da política de conformidade tributária, que busca estimular a autorregularização e reduzir conflitos entre o fisco e os contribuintes, promovendo uma recuperação de créditos de forma menos punitiva.

Os produtores podem consultar mais informações nos seguintes documentos oficiais:

  • “Perguntas e Respostas IRPF 2024”, questões 539 e 540;

  • Solução de Consulta COSIT nº 204/2023.

A orientação é manter as declarações em conformidade, especialmente quanto às despesas com aeronaves, evitando passivos tributários e penalidades.

Fonte: Receita Federal do Brasil
Mais informações: http://receita.economia.gov.br

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