Exigência de Certificação de Georreferenciamento Rural prorrogada para outubro de 2029, independentemente da extensão do imóvel

O Governo Federal, por proposta do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), alterou o Decreto nº 4.449/2002 por meio da edição do Decreto nº 12.689/2025, estendendo o prazo para a exigência de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. O novo limite passa a ser outubro de 2029, ampliando em quatro anos o cronograma anteriormente previsto.

O georreferenciamento certificado pelo INCRA é requisito essencial para uma série de operações envolvendo imóveis rurais, como desmembramentos, parcelamentos, remembramentos e transferências de domínio (compra e venda, doação, integralização de capital, entre outros), além de ser condição para obtenção de crédito rural e regularização registral.

A exigência do georreferenciamento visa garantir a precisão dos limites territoriais de cada propriedade, evitando sobreposições e conflitos fundiários. O art. 10 do Decreto nº 4.449/2002 havia estabelecido um cronograma progressivo de obrigatoriedade conforme a extensão do imóvel. Até novembro de 2025, apenas propriedades com área de até 25 hectares estavam desoneradas da certificação. Após esse marco, a obrigação seria estendida a todos os imóveis rurais, independentemente de seu tamanho.

Contudo, na prática, a rigidez do prazo resultou no aumento de propriedades em situação de irregularidade cadastral e registral, sobretudo em razão dos altos custos e da complexidade técnica do processo de certificação.

Diante desse cenário, a alteração normativa proposta pelo MDA busca unificar e postergar o prazo final, concedendo um período mais adequado para que os produtores rurais possam se organizar e efetivar o procedimento de georreferenciamento sem serem penalizados por entraves burocráticos.

Apesar da prorrogação, ainda é necessário aguardar o posicionamento dos Registros de Imóveis, uma vez que a ampliação do prazo junto ao INCRA não impede que os cartórios continuem exigindo a certificação para atos de registro, com fundamento no Provimento nº 195/2025.

Caso os Registros de Imóveis acompanhem a flexibilização do novo decreto, a expectativa é de que diversas transações imobiliárias rurais atualmente suspensas possam ser retomadas, garantindo maior segurança jurídica e dinamismo ao setor.

Filtrar por categoria

Categorias

Veja também