O Senado aprovou, nesta quarta-feira (05), o Projeto de Lei nº 1.087/25, mantendo o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados. O projeto segue agora para sanção presidencial, com expectativa de aprovação até 31 de dezembro e entrada em vigor em janeiro de 2026.
A proposta cria um modelo de tributação mínima global sobre rendimentos da pessoa física, instituindo o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — que prevê alíquota de até 10% sobre a soma total dos rendimentos, inclusive os isentos
Entre as principais medidas:
Retenção antecipada de 10% sobre lucros e dividendos mensais que ultrapassem R$ 50 mil, com ajuste anual por meio da declaração definitiva;
Lucros apurados e acumulados até 31/12/2025 poderão ser distribuídos ou incorporados ao capital social sem incidência do IRPFM;
Possibilidade de deliberação societária específica até 31/12/2025 para distribuição até 2028, afastando o art. 205, §3º, da Lei das S.A.;
Estratégias recomendadas incluem a utilização de holdings de participação e a otimização da tributação compensável.
O novo modelo representa uma mudança estrutural no sistema de tributação da renda no Brasil e exige planejamento tributário antecipado para evitar impactos financeiros antes da virada de 2026.




