O caso Curaprox x Arcem e o trade dress no design de produtos

Chamou muita atenção a disputa judicial envolvendo a empresa suíça Curaden AG, mais conhecida pela marca de escovas de dente Curaprox, que acusou a brasileira Arcem Invest Holding, produtora de escovas das marcas Needs, Qualitá e Panvel, de concorrência desleal por cópia do trade dress de suas escovas, conhecidas pelo cabo octogonal e mais grosso e pelo formato das cerdas. Em primeira instância, a Curaden obteve vitória, com o juiz determinando a abstenção da cópia e fixando pesadas multas e indenizações por lucros cessantes. No entanto, o processo teve uma reviravolta quando a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou integralmente a decisão, acolhendo o recurso da Arcem e julgando a ação totalmente improcedente. A expectativa é que a discussão siga até o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O cerne da questão é a correta aplicação do instituto do trade dress (ou conjunto-imagem), que protege a forma como um produto se apresenta ao consumidor, identificando sua origem e diferenciando-o da concorrência. Embora o Tribunal tenha reconhecido a existência de semelhanças nas escovas (cores, tamanhos e formato), o desembargador relator Jorge Tosta concluiu que não havia risco de confusão efetiva no público consumidor, o que é essencial para caracterizar a violação do trade dress. A decisão enfatizou que as semelhanças encontradas eram aparentes e comuns a muitas escovas no mercado de higiene oral e não indicavam uma “utilização parasitária” com o objetivo de confundir, especialmente considerando que os produtos da Arcem possuíam registros próprios de desenhos industriais no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Para os empresários, este caso oferece um aprendizado crucial sobre os limites da propriedade intelectual. Ele reforça que a proteção do trade dress não se estende a características funcionais ou a elementos de design que se tornaram comuns ou genéricos no setor (princípio do “funcionalismo”) e enfatiza a importância de uma estratégia preventiva, com destaque para os registros de desenho industrial que foram utilizados na decisão vencedora. A vitória da Arcem sublinha a relevância de registrar formalmente o design industrial no INPI como defesa contra acusações de cópia e demonstra que a mera similaridade de produtos não configura automaticamente concorrência desleal; é necessário provar a intenção de confundir o consumidor e o uso parasitário. Em caso de dúvidas sobre condutas de concorrentes, ou sobre os limites jurídicos de possíveis estratégias comerciais, é essencial buscar assessoria especializada.

Fonte: TJSP, processo nº 1001398-29.2021.8.26.0260.

Por:

Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Thiago Teixeira – OAB/RS 136.067

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