Decisão judicial: banco falha em proteger dados de cliente e deve aceitar quitação de dívida via boleto falso

Em recente decisão, a 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) reconheceu como válido o pagamento de um boleto falso, uma vez que os dados utilizados correspondiam com precisão ao contrato de financiamento. O caso envolvia a apreensão de um veículo por suposta inadimplência, mas ficou demonstrado que o consumidor foi induzido ao erro por golpistas que tiveram acesso a informações sigilosas da dívida.

O juízo destacou que o consumidor deposita sua confiança na segurança de seus dados pessoais junto à instituição financeira e, quando esses dados são acessados por terceiros na aplicação do “golpe do boleto falso”, isso configura uma falha na prestação de serviços por parte do banco. O texto da decisão ressalta que essa fraude é sofisticada, dando uma aparência de legitimidade que dificulta a identificação do golpe pelo consumidor. A situação foi classificada como fortuito interno, um evento danoso que está diretamente ligado aos riscos inerentes à atividade bancária.

A decisão enfatiza que os bancos têm a responsabilidade de desenvolver mecanismos de segurança mais robustos para proteger os dados de seus clientes e prevenir fraudes. Além disso, reforça que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, ou seja, elas respondem pelos danos causados independentemente de culpa.

Diante disso, foi determinada a restituição imediata do veículo ao consumidor e, caso a devolução não seja possível, a conversão em indenização correspondente ao valor de mercado do automóvel na data da apreensão. O banco também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda é passível de recurso.

Por:

Marcelle Piovesan de Quadros – OAB/RS 139.169

Júlia Vitória de Lima – Acadêmica de Direito

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