Governo lança programa com descontos de até 95% em juros e multas para regularização de débitos de ICMS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou no dia 19/11 o lançamento do programa “Refaz Reconstrução II”, que permitirá às empresas regularizarem débitos de ICMS vencidos até 28.02.2025, com descontos de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias.

Instituído pelo Decreto nº 58.468 de 2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RE nº 102 de 2025, o novo programa de regularização tributária permite apenas o pagamento à vista dos débitos, possibilitando a redução de:

(i) 95% dos juros e multas previstas nos arts. 9º e 71 da Lei nº 6.537 de 1973 (aplicada aos débitos comuns de ICMS, como aqueles gerados por atraso no pagamento ou falta de recolhimento), e

(ii) 90% dos juros e multas previstas no art. 11 da Lei nº 6.537 de 1973 (aplicada em infrações menos graves e em situações ligadas a obrigações acessórias).

As adesões ao programa já estão abertas aos contribuintes e estarão disponíveis até o dia 17.12.2025. Além disso, caso o contribuinte queira quitar débitos de ICMS ainda não constituídos, desde que vencidos até 28.02.2025, tem até o dia 12.12.2025 para apresentar denúncia espontânea à Receita Estadual.

A medida adotada pelo governo considera o sucesso do Programa Refaz Reconstrução lançado no início do ano, por meio do qual foram renegociados R$ 7,18 bilhões em débitos de ICMS. A ideia, portanto, é ampliar e fomentar a regularização fiscal da empresa, fortalecendo a economia estadual.

Por:

Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044
Marina Dal Pizzol Siqueira – OAB/RS 136.033

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