Isenção de IR sobre VGBL em caso de morte: artigo de advogados da BBZ é destaque no Tributário

Foi publicado em 14 de julho de 2025, na Plataforma Tributário, reconhecida rede de especialistas em tributos e legislação fiscal, com atualizações e insights desde 1999, o artigo “Resgate de VGBL por morte do titular: uma análise da possibilidade de isenção do IRPF sob a ótica jurisprudencial”, assinado pelos advogados Marcelo Carlos Zampieri (OAB/RS 38.529) e Camilli Gross (OAB/RS 137.845), ambos integrantes do escritório Bochi Brum & Zampieri Sociedade de Advogados.

O artigo dos advogados analisa o crescente entendimento jurisprudencial sobre a não incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos valores recebidos por beneficiários de planos VGBL após o falecimento do titular. A partir da leitura da jurisprudência do STJ e dos TRFs da 3ª e 5ª Região, os autores defendem que tais valores devem ser tratados como de natureza indenizatória e securitária e não como renda tributável, reforçando a tese da isenção prevista no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713/1988.

Além de contextualizar a natureza híbrida dos planos VGBL como instrumentos que mesclam características de seguro e de previdência privada, o artigo destaca decisões marcantes como a do AREsp nº 2734276 – SP, onde o STJ reforça que a isenção fiscal se aplica tanto ao resgate quanto ao benefício recebido, desde que decorrente de falecimento ou invalidez permanente. Os autores enfatizam que a jurisprudência vem se consolidando em favor dos contribuintes, mesmo diante de resistências administrativas, como a do CARF, cuja visão é mais restritiva e contrária à isenção.

Outro ponto aprofundado pelos advogados é a importância da equiparação entre os conceitos de “resgate” e “benefício”. Essa equivalência é crucial para garantir a efetividade da isenção prevista na legislação, já que a lei não diferencia as formas de pagamento, conforme a reflexão dos autores elucida. E, a interpretação extensiva tem sido o caminho adotado pelos tribunais superiores. Essa compreensão protege os beneficiários em momentos de fragilidade emocional e financeira, promovendo justiça tributária.

Ao final, Zampieri e Gross reforçam que, diante desse cenário consolidado e favorável, é essencial que os contribuintes atentem para seus direitos, buscando assessoria especializada para assegurar a correta aplicação da isenção em seus casos e, quando cabível, pleitear a restituição de valores indevidamente recolhidos.

Acesse o artigo na íntegra no site. Disponível para assinantes:
tributario.com.br/marcelozampieribbz-adv-br

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