Os dois projetos de lei que prometem a solução para o endividamento do agronegócio gaúcho: PL n. 320/25 e PL n. 5.122/23

O agronegócio brasileiro, especialmente o do Rio Grande do Sul, tem enfrentado desafios sem precedentes devido a eventos climáticos extremos. Secas consecutivas e enchentes resultaram em quebras de safra, levando a um ciclo de endividamento que ameaça a sustentabilidade de milhares de produtores rurais.

No Congresso Nacional, duas propostas legislativas buscam oferecer uma solução para esse problema: o Projeto de Lei n. 5.122/23, já aprovado na Câmara dos Deputados, e o Projeto de Lei n. 320/25, que ainda tramita no Senado Federal.

Embora ambos os projetos visem reestruturar as dívidas dos produtores rurais, utilizam mecanismos e fontes de recursos distintos. Abaixo, detalhamos cada proposta, a fim de que o beneficiário dos projetos, o produtor rural endividado, compreenda cada solução apresentada pelos legisladores.

Para entender os projetos, é fundamental observar dois mecanismos centrais: o primeiro é o Fundo Social. Criado pela Lei n. 12.351/10, o Fundo Social é uma poupança de longo prazo do Estado brasileiro, abastecida com recursos da exploração de petróleo e gás do pré-sal. Seu objetivo é financiar áreas estratégicas para o desenvolvimento do país, como educação, saúde, ciência e tecnologia, e, crucialmente, a mitigação e a adaptação às mudanças climáticas. O PL n. 5.122/23 propõe utilizar parte dos recursos desse fundo para socorrer o setor rural.

O segundo é a tão sonhada securitização, que se caracteriza como uma operação financeira complexa, que consiste em “empacotar” um conjunto de dívidas (como empréstimos rurais) e transformá-las em títulos que podem ser vendidos a investidores no mercado financeiro. Para o produtor, significa trocar a dívida original, muitas vezes com juros altos e prazo curto, por uma nova dívida com condições muito mais favoráveis (prazo mais longo e juros menores), garantida pelo governo. Esse é o mecanismo proposto pelo PL n. 320/25.

Os dois projetos de lei partem de uma premissa básica: o Rio Grande do Sul tem sido um dos estados mais afetados pela instabilidade climática, sofrendo com secas severas e, mais recentemente, enchentes históricas. Esse cenário devastou lavouras, dizimou rebanhos e destruiu a infraestrutura, deixando um rastro de prejuízos e dívidas que não podem mais serem honradas com a própria atividade agropecuária desenvolvida.

Assim, ambos os projetos de lei oferecem um fôlego essencial para a recuperação do setor, com prazo de pagamento de até 20 anos e encargos de até 3% ao ano para o PL n. 320/25 e prazo de 10 anos e encargos de até 7,5% ao ano para o PL n. 5.122/23. Tanto a linha de crédito via Fundo Social quanto a securitização de dívidas são instrumentos poderosos para quebrar o ciclo de endividamento e garantir a continuidade da produção de alimentos, a geração de empregos e a estabilidade econômica no campo.

Embora sejam promessas de solução, os projetos são embrionários e a aprovação depende de muita força política. O PL n. 320/25 encontra-se parado no Senado Federal, casa legislativa onde surgiu, desde junho deste ano, sem ter sido sequer votado. Já o PL n. 5.122/23 foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda apreciação junto ao Senado Federal, inexistindo solução em concreto até o presente momento.

Por:

Augusto Becker – OAB/RS 93.239

Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809

Guilherme Barbieri – OAB/RS 131.767

Filtrar por categoria

Categorias

Veja também