Com a publicação da Portaria n. 1.419/24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora n. 1 (NR-1) passa a considerar Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) como situações necessárias à organização da matriz de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR). Os FRPRT deverão estar devidamente descritos e considerados nos riscos ocupacionais das empresas, juntamente com a incidência de agentes físicos, químicos, biológicos e acidentários já previstos nos laudos técnicos empresariais.
Os termos incluídos no Anexo I da NR-1 preveem novos conceitos de riscos, envolvendo, por exemplo, pressão por resultados, assédio moral, estresse, dentre outros fatores que possam impactar negativamente a saúde mental dos trabalhadores. Nesse ponto, dada a nova formulação da NR-1, as empresas deverão passar por adequações no local de trabalho, de forma a mitigar eventuais assédios, humilhações ou pressões desnecessárias no ambiente laboral.
Ao mesmo tempo, a NR-1 cria fundamentos para que o equilíbrio entre vida pessoal e vida profissional esteja melhor balanceado, garantindo a continuidade do bem-estar, mesmo em ambientes de maior complexidade. A necessidade de classificação adequada dos FRPRT e os riscos envolvidos demandam uma atuação conjunta de diversos setores empresariais, como o administrativo, o jurídico e a medicina do trabalho, de modo a atender aos cuidados necessários para a saúde mental de todos os trabalhadores.
Para tanto, todas as empresas terão até o dia 26 de maio de 2025 para realizar as devidas adaptações e planos de atuação, bem como a integração de atividades ou mesmo programas de bem-estar funcional que prevejam a mitigação dos riscos advindos dos FRPRT. Após essa data, as empresas que não estiverem cumprindo a integralidade das novas normas serão notificadas pela fiscalização trabalhista, através dos auditores-fiscais do MTE, para que realizem suas devidas adequações.
Por fim, do ponto de vista empresarial, as novas previsões da NR-1 são salutares. A conscientização acerca das condições psicossociais existentes no ambiente laboral requer maior cuidado das empresas que, por outro lado, podem qualificar seu espaço, criando um ambiente saudável e seguro para os funcionários, minimizando o turnover e majorando a reputação da empresa, ao mesmo tempo em que combaterão a evasão de funcionários por adoecimentos relacionados ao trabalho, bem como os riscos jurídico-trabalhistas envolvidos nessas situações.
Por:
Marcelo Pedroso – OAB/RS 116.780
Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904