Diante da invasão ou ameaça de invasão de terras – tecnicamente denominados de esbulho, turbação e ameaça possessória -, o produtor rural pode se valer de medidas jurídicas preventivas e contenciosas. Para tanto, é necessário estar em dia com a documentação que atesta a função social da propriedade rural, as obrigações tributárias, trabalhistas e ambientais.
Além de apresentar registro de ocorrência policial, fotografia e testemunhas, é imprescindível que a documentação referente ao registro da propriedade (CCIR, ITR e CAR) e o cadastro de animais junto à Inspetoria Veterinária estejam atualizados, bem como laudos agropecuários de produtividade, benfeitorias, qualidade do solo e maquinários.
Feitas previamente, essas medidas podem agilizar o processo. Para lhe assessorar, contate um advogado especialista em Direito Agrário de sua confiança!