Um dos maiores gargalos do Poder Judiciário brasileiro reside na fase de execução. Segundo dados do relatório “Justiça em Números” do CNJ, o índice de congestionamento na execução civil ultrapassa os 50%, gerando o que a doutrina frequentemente chama de “vitória de Pirro”: o credor possui o título judicial, mas não consegue a satisfação do seu crédito. Nesse cenário, a busca pela efetividade da tutela jurisdicional deixou de ser apenas um debate acadêmico para se tornar uma necessidade urgente de sobrevivência do sistema jurídico e econômico.
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe avanços significativos, consolidando o princípio da atipicidade dos meios executivos (Art. 139, IV). No entanto, o direito material de nada vale sem mecanismos eficazes de investigação patrimonial. Durante anos, a advocacia dependeu de um sistema fragmentado de consultas (BacenJud/SisbaJud, RenaJud, InfoJud), que, muitas vezes, permitia ao devedor profissional ocultar ativos antes da constrição.
No entanto, o Sniper, desenvolvido pelo CNJ, surge como um divisor de águas ao romper com esse modelo de consultas isoladas (como SisbaJud ou RenaJud). Ele centraliza dados patrimoniais e societários, permitindo identificar grupos econômicos e ocultação de bens em segundos. Diferente das ferramentas anteriores, o Sniper não é apenas um sistema de consulta isolada, mas um integrador de bases de dados (incluindo Receita Federal, TSE, bases de dados de aeronaves, embarcações e informações societárias).
Os principais diferenciais do Sniper incluem:
Celeridade: consultas que levavam meses agora são realizadas em segundos.
Visão sistêmica: a ferramenta permite visualizar ligações entre pessoas físicas e jurídicas, facilitando a identificação de grupos econômicos e sucessões empresariais fraudulentas.
Redução do custo processual: menos peticionamento e menor dependência de expedição de inúmeros ofícios.
Por isso, a implementação do Sniper representa um avanço civilizatório para a advocacia. Ao conferir agilidade na localização de bens, o sistema desencoraja a inadimplência estratégica e fortalece a segurança jurídica. Para o advogado, dominar essas ferramentas tecnológicas não é mais um diferencial, mas um requisito para garantir que a sentença não seja apenas um pedaço de papel, mas um instrumento real de justiça e recomposição patrimonial. A tecnologia, finalmente, começa a equilibrar o jogo entre o credor diligente e o devedor contumaz.
Fonte: Migalhas.




