STF valida uso do salário-mínimo como base para multas administrativas

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de novembro de 2025, firmou entendimento no sentido de que é constitucional a utilização do salário-mínimo como base de cálculo de multas administrativas. O tema ganhou relevância após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) extinguir uma execução fiscal movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) contra uma drogaria, anulando as multas aplicadas.

Na ocasião, os desembargadores apontaram que o inciso IV do artigo 7º da Constituição proíbe a vinculação do salário-mínimo “para qualquer fim” e lembraram de que o próprio STF possui precedentes contrários à fixação de multas administrativas em múltiplos do salário-mínimo. A controvérsia surgiu em razão do dispositivo previsto na Lei n. 5.724/71, que estabelece que o valor dessas multas deve variar entre um e três salários-mínimos, mas não detalha os critérios de aplicação, gerando questionamentos sobre a compatibilidade desse mecanismo com a Constituição e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A análise do STF concentrou-se em avaliar se a utilização do salário-mínimo como parâmetro para a fixação das multas violaria algum preceito constitucional, considerando o impacto potencial dessa prática sobre empresas e estabelecimentos farmacêuticos. A Corte concluiu que não há impedimento legal ou constitucional para a adoção do salário-mínimo como base de cálculo, desde que respeitados os limites previstos na lei e os princípios constitucionais aplicáveis, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica na aplicação das sanções.

Segundo o STF, a utilização desse parâmetro não fere os princípios de proporcionalidade, razoabilidade e legalidade, desde que a aplicação da penalidade seja fundamentada e adequada à gravidade da infração e à capacidade econômica do infrator. Em setores fortemente regulamentados, como aqueles fiscalizados por agências de saúde e vigilância sanitária, a decisão reforça a necessidade de fundamentação clara na imposição de multas, garantindo que a sanção seja proporcional e justificada. No contexto da advocacia regulatória, o precedente evidencia a importância de análise detalhada de cada autuação administrativa, verificando a legalidade da base de cálculo e a adequação do valor da multa, bem como a possibilidade de impugnação ou contestação.

Por:

Jackeline Prestes Maier – OAB/RS 120.221

Rodrigo Viegas – OAB/RS 60.996

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