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Varejo: bonificações em produtos ficam livres da cobrança PIS e Cofins.

Bonificações são pactos comerciais que concedem bônus ou descontos na aquisição de mercadorias, com o objetivo de fidelização, publicidade dos produtos vendidos nas lojas, promoções, e até mesmo devoluções e avarias de mercadorias.

Recentemente a segunda turma do TRF-4 firmou entendimento por meio do Acórdão proferido na Apelação nº 5052835-04.2019.4.04.7100 no sentido de não reconhecer como receita as bonificações recebidas para fins de apuração da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS.

A discussão se deu diante da inclusão ou não das bonificações no conceito de receita/faturamento da pessoa jurídica, visto que os descontos provenientes dessas mercadorias implicariam em redução nos custos de aquisição. Os Desembargadores entenderam que a redução do custo de aquisição não implica em um aumento de receita, visto que as receitas têm origem nas vendas e não na compra de mercadorias, enquanto as contribuições do PIS e da COFINS devem incidir sobre as receitas que são devidamente incorporadas ao patrimônio por meio das vendas das mercadorias.

Já as bonificações recebidas em dinheiro pelos fornecedores, passam a integrar as demais receitas recebidas pela pessoa jurídica e, portanto, devem integrar a base de cálculo das contribuições.

 

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