COSIT n. 21/24: IRPF no planejamento sucessório de cotas de fundos fechados

Alterando o entendimento favorável ao contribuinte das consultas anteriores (n. 98/21 e n. 383/14), a Receita Federal, no dia 18/03/2024, publicou a Solução de Consulta n. 21/24, relativa à forma de incidência do imposto de renda nas transferências decorrentes de sucessão ou adiantamento de legítima de cotas de fundos fechados de investimento. Em síntese, posicionou-se […]