A sucessão dos colaterais e as disposições testamentárias

A legislação brasileira enquadra como herdeiros necessários descendentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros e, para estes, garante 50% do patrimônio, a denominada legítima. Todavia, traz também que, não havendo pais vivos, filhos, cônjuge/companheiro na data do óbito, a sucessão se dará entre os herdeiros colaterais do falecido até o quarto grau, os mais próximos excluindo os […]