STJ decide que mero descumprimento de normas licitatórias não caracteriza dolo específico

No julgamento do REsp 2.111.527, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a mera inobservância das normas licitatórias não basta, por si só, para configurar ato de improbidade administrativa. O caso concreto envolvia o fracionamento de contratações públicas, supostamente com o objetivo de beneficiar determinadas empresas, prática que havia sido questionada judicialmente como ato […]
