STJ mantém fraude à execução fiscal em compra de imóvel com matrícula livre de restrições

Em decisão unânime, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial nº 2.173.311/PE e manteve o reconhecimento da fraude à execução fiscal na venda de imóvel, ainda que os débitos estivessem vinculados ao CNPJ do devedor e não houvesse, na matrícula […]
