Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, recentemente, que lesão ocorrida fora do horário de trabalho e na execução de atividade alheia à contratada não se equipara a acidente de trabalho e não enseja a responsabilização do empregador, absolvendo uma empresa dos pedidos indenizatórios requeridos pelo trabalhador no processo. […]
