A publicação do Provimento n. 196 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe novidades na execução de garantias de alienação fiduciária de bens móveis no Brasil. Em consonância com a Lei n. 14.711/23, considerada o Marco Legal das Garantias, o provimento regulamenta o procedimento extrajudicial de busca e apreensão, transferindo uma competência tradicionalmente judicial para os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos (RTD). Mais do que uma simples alteração burocrática, a medida representa uma reestruturação que promete impactar a eficiência do mercado de crédito e a gestão jurídica para credores e devedores.
A inovação reside na transmissão formal aos cartórios de RTD para conduzir o procedimento. Todo o processo é realizado de forma eletrônica, centralizado na Central RTDPJ Brasil, uma ferramenta do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Essa automação garante uniformidade, transparência e rastreabilidade dos atos em todo o país, eliminando as disparidades de procedimentos entre diferentes comarcas e promovendo uma gestão mais eficiente para todos os envolvidos. A execução do procedimento é rigorosamente formal. Após a comprovação da mora, o credor inicia o processo eletronicamente e o devedor é notificado para, em um prazo de 20 dias, quitar a dívida ou apresentar uma impugnação formal.
Para as instituições financeiras, o Provimento n. 196 oferece um caminho mais ágil e previsível para a recuperação de ativos, como veículos, máquinas e equipamentos. Essa previsibilidade é um fator crucial, pois a redução do risco jurídico inerente às operações de crédito pode significar maior flexibilidade na concessão de financiamentos e, a longo prazo, possível diminuição dos custos de crédito ao consumidor. Em contraponto, essa nova medida acaba por acelerar a retomada de bens, colocando os devedores que estão inadimplentes em uma situação mais perigosa e com menos tempo para tentar renegociar as suas dívidas.
Nesse sentido, apesar de a celeridade ser um fator ruim para os devedores, ressalta-se que as proteções ao devedor são preservadas, pois o provimento assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo que ele conteste o valor da dívida e tenha a oportunidade de reverter a apreensão do bem até cinco dias úteis após a sua ocorrência. Caso o bem seja vendido por um valor superior ao da dívida, o credor é obrigado a restituir o excedente. Além disso, a via judicial permanece disponível para discussão de questões que extrapolam os limites formais do procedimento administrativo.
Dessa forma, o Provimento n. 196 se alinha a uma tendência global de desjudicialização, buscando desafogar o sistema judiciário, criando alternativas mais rápidas e econômicas para a resolução de conflitos e consolidando, assim, o papel do extrajudicial como um pilar essencial na racionalização do sistema de justiça.
Por:
Bruna Trindade Stangarlin – OAB/RS 113.722
Alyce de Souza Cruz – Bacharel em Direito
Anna Carolina Tartari – Acadêmica de Direito




