A revisão da vida toda é uma tese revisional, julgada constitucional pelo STF em dezembro de 2022, que permite recalcular o benefício de aposentadoria, pensão ou auxílio considerando todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os salários posteriores a julho de 1994 (regra utilizada desde 1999).
Nos casos em que a revisão é possível e benéfica ao beneficiário (de acordo com as regras expostas acima), permite-se que o cálculo para definir o novo valor do benefício percebido inclua os salários anteriores à 07/1994, aumentando consequentemente o valor do benefício previdenciário.
É importante salientar que, em caso de procedência da ação, o beneficiário terá direito ao recebimento dos valores pagos a menos relativos aos últimos 5 anos, além da atualização do benefício para o valor correto.
Contudo, a tese não é favorável para todo e qualquer beneficiário, sendo necessária uma análise criteriosa da documentação do segurado e também a elaboração de cálculos previdenciários, a fim de verificar a possibilidade e a vantagem do eventual ajuizamento.
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Por:
Camila Puntel – OAB/RS 125.061
Carlos Eduardo Roehrs – OAB/RS 94.186