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NOVEMBRO AZUL: o câncer de próstata e a saúde do homem

O movimento denominado como “Novembro Azul” é uma campanha de conscientização realizada em vários países para divulgar informações sobre o câncer de próstata. Essa doença caracteriza-se como um tumor que afeta a próstata, glândula presente apenas nos homens, localizada abaixo da bexiga e que envolve a uretra, canal que liga a bexiga ao orifício externo do pênis. O objetivo principal do movimento é contribuir para a sensibilização da população masculina em relação à importância da realização dos exames de prevenção da enfermidade.

Isso porque, em que pese o câncer de próstata se trate do segundo tipo de neoplasia mais comum entre homens ao redor do mundo, conforme informações divulgadas pelo Ministério da Saúde, ainda há grande resistência do público-alvo na realização dos exames recomendados, sejam eles para o diagnóstico precoce ou para o rastreamento.

Conforme informações divulgadas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), no início da doença, o paciente pode não apresentar sintomas. Contudo, quando eles aparecem, os mais comuns são: dificuldade de urinar, demora para começar e terminar de urinar, sangue na urina, diminuição do jato de urina, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou à noite.

Assim, a conscientização se mostra importante, pois, conforme dados divulgados pelo Ministério da Saúde, com a descoberta precoce da doença, há uma chance de cura de aproximadamente 90%, já que, em muitos casos, a doença é silenciosa. Entre os fatores de risco, estão: a idade, a hereditariedade, a obesidade/sobrepeso e o consumo excessivo de gordura animal. Desse modo, medidas eficazes contra a doença são manter hábitos saudáveis, com alimentação equilibrada, atividades físicas, entre outros.

Além do exame de toque retal, podem envolver o diagnóstico os exames de sangue (PSA), ressonância magnética e biópsia da próstata, sem exclusão de outros, todos solicitados pelo médico assistente a depender de cada caso. Tendo em vista a importância dos cuidados preventivos, as medidas que assegurem a prevenção, a investigação, a detecção e o tratamento do câncer de próstata, de modo ágil e com qualidade, estão asseguradas por meio de inúmeros regramentos do ordenamento jurídico brasileiro via Sistema Único de Saúde (SUS), além dos planos de saúde, sendo alguns deles:

(i)             Lei n. 10.289/01, que institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata, por meio do qual as unidades integrantes do SUS são obrigadas a realizar exames para a detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, tal procedimento for considerado necessário; e

(ii)            Lei n. 12.732/12, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início, o que confere ao paciente diagnosticado, incluído o homem com câncer de próstata, o tratamento integral por meio do SUS. Ademais, essa norma traz importante garantia de que os exames necessários ao diagnóstico deverão ser realizados em até 30 dias após a requisição, enquanto que o tratamento deverá ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico.

Por isso, diante da importância do acompanhamento médico, realizado pelo profissional da saúde, em conjunto com exames de rotina, é necessário que os homens observem as recomendações médicas e realizem seus exames, especialmente a partir da idade recomendada de 45 anos, conforme prevê o Ministério da Saúde.

Assim, visando a colaborar para a conscientização da detecção precoce do câncer de próstata e o esclarecimento do público em geral acerca de alguns dos direitos que envolvem o homem diagnosticado, reforçamos que, em caso de verificação dos sintomas, alterações persistentes, enquadramento nos fatores de risco, entre outros, é recomendável a busca por médico da especialidade de urologia.

Por:

Julia Ribeiro Corrêa – OAB/RS 123.533

Rodrigo Viegas – OAB/RS 60.996

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