O CENÁRIO JURÍDICO DA COBRANÇA DE ROYALTIES DA SOJA

O atual cenário de cobrança de royalties de biotecnologia da soja está marcado por uma elevada tensão jurídica e negocial. De um lado, encontram-se os produtores rurais e entidades representativas, como a Farsul, Fetag-RS e Aprosoja, de outro, as empresas detentoras das tecnologias, como Bayer, Syngenta e Corteva.

Os royalties da soja são uma contraprestação financeira ou taxa exigida por empresas de pesquisa e biotecnologia em razão da utilização comercial de sementes transgênicas. Ao adquirir essas sementes, o agricultor paga pelo direito de uso de inovações tecnológicas que conferem características específicas à planta, como a proteção contra lagartas ou a resistência a herbicidas.

Essas inovações encontram-se protegidas por patentes tecnológicas registradas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Sob o prisma jurídico, a cobrança é amparada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996) e pela Lei de Proteção de Cultivares (Lei n.º 9.456/1997). Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidou no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 4 a validade da cobrança de royalties inclusive sobre sementes salvas reservadas para o plantio.

Como regra geral, o momento de pagamento dos royalties ocorre na aquisição da semente. O adimplemento desse valor pré-estabelecido autoriza o produtor rural a entregar ou comercializar uma quantidade determinada de soja no momento da colheita.

Há, contudo, a opção de o produtor pagar os royalties apenas no momento da comercialização ou entrega da produção, prática conhecida como “pagamento na moega”. O pagamento na moega também é obrigatório nos casos em que o produtor rural planta a safra utilizando sementes salvadas com tecnologia protegida, ou seja, sem a compra de sementes certificadas na referida safra. Nestes casos de pagamento nas cooperativas ou cerealistas, a média cobrada é de 7,5% sobre o total entregue.

No tocante à cobrança na moega, as empresas de biotecnologia estabelecem acordos bilaterais com cooperativas e cerealistas para a alocação de um fiscal no local de descarregamento dos caminhões. Este profissional permanece na moega durante todo o horário de recebimento, fiscalizando notas fiscais, quantidades entregues e coletando amostras de grãos para atestar a presença da tecnologia patenteada e efetuar a cobrança.

Recentemente, motivadas por perdas judiciais, sonegação de royalties e arrecadação insuficiente em safras anteriores devido à baixa produção, as empresas detentoras das tecnologias passaram a adotar medidas de fiscalização mais enérgicas e rigorosas.

A intensificação da fiscalização gerou forte reação de entidades como Aprosoja, Emater, Farsul e Fetag. Os principais pontos de questionamento incluem a cobrança de royalties sobre patentes já vencidas, a redação dos acordos de licenciamento, que frequentemente concede ampla liberdade às empresas de biotecnologia, a abusividade do percentual de 7,5% cobrado na moega, considerado demasiado para o contexto produtivo do Rio Grande do Sul, e a prática de retenção indiscriminada de grãos e descontos compulsórios na moega sem a devida comprovação técnica.

Em muitas ocasiões, a fiscalização tem excedido seus limites jurídicos, taxando cargas de soja com base em mera presunção de que conteriam a tecnologia protegida. Essa prática transfere indevidamente ao produtor o ônus de comprovar a ausência da tecnologia para se isentar da cobrança. Caso o produtor não consiga comprovar a isenção no ato, o desconto é aplicado automaticamente.

Este cenário tornou-se ainda mais complexo após uma derrota expressiva da Bayer no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada às suas patentes no INPI. No julgamento da ADI 5529, o STF declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes. Isso consolidou a tese de que a multinacional estendeu a cobrança de royalties de forma ilegal e artificial sobre a tecnologia Intacta RR2 PRO, que já havia ingressado em domínio público.

Essa decisão abre caminho processual para que milhares de cooperativas e produtores rurais ingressem com ações pleiteando a restituição dos valores de royalties pagos indevidamente nas safras recentes. Como reflexo direto dessa derrota judicial, no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pela Aprosoja, a justiça determinou que a Bayer depositasse em juízo os royalties arrecadados após o vencimento das patentes, gerando um bloqueio superior a R$ 1,3 bilhão.

A combinação dessa derrota bilionária com a postura agressiva na fiscalização é a raiz da atual instabilidade no setor. Atualmente, as negociações entre as entidades do agronegócio e as empresas de biotecnologia encontram-se incertas. Não há definição clara se as cláusulas dos acordos de licenciamento serão revistas, se a fiscalização se tornará menos impositiva, ou se os valores das taxas e a cobrança sobre sementes salvas sofrerão reduções.

Por ora, do ponto de vista formal, a cobrança dos royalties continua ocorrendo e é considerada legítima. No entanto, o ônus da prova de testar e atestar a presença da biotecnologia patenteada deve ser integralmente da empresa detentora e os descontos automáticos na moega sem a prova pericial imediata constituem exercício irregular e abusivo de direito.

No Rio Grande do Sul, recentemente foi noticiada decisão judicial, proferida em caráter liminar, que afastou a cobrança de royalties na moega, para os produtores rurais que moveram a ação. Entretanto, após recurso da Bayer, ainda pendente de julgamento definitivo, tal decisão teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça do RS, sob o argumento de que a sistemática de licenciamento e cobrança de royalties é praticada há longo prazo, o que afastaria a urgência na interrupção da cobrança.

Aos produtores rurais, aconselha-se evitar a sonegação de royalties, uma vez que o desvio de grãos pode gerar multas e processos muito mais caros que a própria taxa. O momento atual exige estratégia e atenção acerca da devolução de valores cobrados indevidamente e às negociações contra as abusividades da fiscalização.

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