O PL 320/25 propõe uma saída concreta para quem teve prejuízos causados por secas, enchentes e desastres climáticos desde o ano de 2021, principalmente os produtores rurais gaúchos. Com juros baixos, prazo de até 20 anos e manutenção do acesso ao crédito rural, o projeto representa um marco de recuperação para o setor agropecuário brasileiro.
Quem pode participar e quais dívidas estão abarcadas?
Beneficiados: produtores rurais, cooperativas e agroindústrias afetados por eventos climáticos adversos desde 2021, em áreas com decreto de emergência ou que tenham tido perdas comprovadas por laudo técnico.
Dívidas incluídas: créditos rurais vencidos ou a vencer (até 30/06/2025), incluindo aquelas operações já renegociadas ou judicializadas, em qualquer fase processual. Além disso, há previsão de inclusão de dívidas originadas de CPR, CCR e contratos com bancos e instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
O projeto oferece também condições adequadas à realidade do campo, com prazos estendidos e juros reduzidos. Está previsto um limite máximo de renegociação, por CPF, de até 5 milhões de reais, prazo de até 20 anos para pagamento, carência de 3 anos iniciais e amortização escalonada, ou seja, parcelas menores nos primeiros anos.
As taxas de juros terão capitalização anual e serão de:
1% ao ano, para produtores beneficiários do PRONAF;
2% ao ano, para produtores beneficiários do PRONAMP;
3% ao ano para os demais produtores.
Mais benefícios para garantir a continuidade da produção rural
Além de prazos maiores e juros reduzidos, há benefícios para quem mantiver os pagamentos em dia por pelo menos 4 anos, como redução extra na taxa de juros anual e bônus de adimplência nas parcelas. Em caso de novo desastre climático, a parcela será prorrogada automaticamente por mais 1 ano após o fim do contrato.
As garantias já dadas continuarão válidas, será proibido exigir garantias superiores a 1,3 vez o valor da dívida e, o mais importante, o acesso ao crédito rural será mantido para os produtores beneficiados.
O PL 320/25 é, finalmente, uma solução viável para os desafios enfrentados pelo campo. Por isso, é importante que os produtores e as entidades do setor acompanhem sua tramitação e dialoguem com seus representantes sobre a relevância e a necessidade de aprovação dessa proposta.
Por:
Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809
Guilherme Barbieri – OAB/RS 131.767