O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais reafirmou entendimento relevante para grupos empresariais que realizam movimentações financeiras internas entre controladas, coligadas ou sociedades relacionadas.
No Acórdão nº 3202-003.463, o CARF manteve a exigência de IOF sobre operações classificadas como mútuos intercompany, entendendo que a disponibilização de recursos financeiros entre pessoas jurídicas do mesmo grupo, quando não devidamente comprovada como operação societária ou comercial, configura operação de crédito tributável.
O ponto de maior atenção está nos chamados Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital, conhecidos como AFAC. Segundo o entendimento aplicado, não basta registrar contabilmente o valor como AFAC ou alegar intenção futura de capitalização. Para afastar o IOF, é necessário demonstrar compromisso formal, prévio, irrevogável e irretratável de que os recursos serão efetivamente convertidos em capital social.
Quando há devolução dos valores, ausência de capitalização ou documentação insuficiente, o Fisco pode requalificar a operação como mútuo financeiro e exigir o IOF, com multa e juros.
A decisão também aplicou a retroatividade benigna para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%, em razão da Lei nº 14.689/2023. Ainda assim, o risco fiscal permanece expressivo, especialmente porque o CARF também admitiu a responsabilização solidária de administradores quando identificada infração à lei.
O precedente reforça a necessidade de revisão jurídica e contábil das operações financeiras entre empresas do mesmo grupo. Contratos de mútuo, contas correntes intercompany, AFACs e aportes internos devem ser formalizados com precisão, lastro documental adequado e coerência entre contabilidade, atos societários e fluxo financeiro efetivo.
A ausência de documentação robusta pode transformar uma operação interna aparentemente simples em uma autuação fiscal relevante.
Fonte: Acórdão CARF nº 3202-003.463 e Tema 104 do STF.
Por:
Marcelo Zampieri- OAB/RS 38.529
Pedro Horvath Coelho – Acadêmico em Direito




