Visando a efetivação do princípio da preservação da empresa, o ordenamento jurídico brasileiro fornece duas soluções gerais para superação de crises no âmbito empresarial: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.
Dados do Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian indicam que, em abril de 2023, foram registrados 93 pedidos de recuperação judicial, ao passo que, em abril de 2024, foram contabilizadas 184 solicitações, quase o dobro de requerimentos em relação ao ano passado. O aumento exponencial se deve, sobretudo, à crise de alguns setores e às recentes alterações promovidas na Lei n. 11.101/05, que facilitaram o processo de reestruturação.
Não demorou muito para que surgissem pedidos de recuperação judicial de empresas renomadas e amplamente conhecidas. Relevante player da atividade varejista, a Polishop, recentemente, apresentou seu pedido de recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pela justiça de São Paulo nesta segunda-feira (20/05), em menos de uma semana da realização do pedido. Com o deferimento do processamento da recuperação, o grupo terá suas dívidas suspensas por 180 dias e deverá elaborar um plano de reestruturação no prazo de 60 dias. Reportando uma dívida na casa dos R$395 milhões, a Polishop se une a Americanas e a outras empresas do segmento que estão utilizando do instituto da recuperação judicial diante de crises que ameaçam sua solvência.
Além da recuperação judicial, a recuperação extrajudicial também vem se tornando um forte recurso diante da ocorrência de crise. Índices do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial (OBRE) revelam que, nos últimos quatro anos, já se observou o dobro de requerimentos do que nos 14 anos anteriores.
Atuando de forma distinta, com menor intervenção do aparato jurisdicional, a recuperação extrajudicial é menos traumática, de modo que o plano de recuperação é apresentado aos credores sem a intervenção do poder judiciário, que é instado a se manifestar apenas para sua homologação.
O grupo Casas Bahia, outra conhecida rede varejista do país, recentemente, fez uso da recuperação extrajudicial. Visando estender o pagamento de uma dívida que supera os R$4,1 bilhões, o grupo apresentou seu pedido de recuperação extrajudicial junto à justiça de São Paulo em 28 de abril do corrente ano. O processamento já foi deferido pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, com a homologação do plano de recuperação extrajudicial proposto, a novação de taxas e um alongamento de títulos de dívidas (debêntures) e de promessas de pagamento em favor de instituições financeiras, detentoras de maior parte dos créditos devidos pela rede varejista.
Logo, tanto a recuperação judicial quanto a recuperação extrajudicial podem ser medidas úteis, a depender do caso e da estratégia a ser traçada.
Por:
Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Carlos Alberto Becker – OAB/RS 78.962
Fernanda Rodrigues – OAB/RS 111.939
Jean Pablo Kunkel – Acadêmico de Direito