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Empregado de banco que acessou dados de ex-esposa no ambiente de trabalho tem dispensa por justa causa confirmada pelo TST

Um bancário foi dispensado por justa causa após ter acessado, por quatro vezes, os dados cadastrais de sua ex-esposa no ambiente de trabalho. Para a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o então funcionário praticou atos de insubordinação e mau procedimento, além de improbidade decorrente da violação de dados pessoais, com o único intuito de obter vantagem pessoal.

A insubordinação ocorreu por questões envolvendo uma disputa legal entre o bancário e a sua ex-esposa, também antiga funcionária da instituição bancária, a qual inclusive já havia sido dispensada pelas mesmas razões (utilizar o sistema corporativo para acessar dados do ex-marido).

Em defesa, o bancário alegou que suas ações não geraram prejuízos a terceiros ou mesmo ao banco. O magistrado de primeira instância considerou desproporcional a justa causa aplicada, por ser funcionário com 32 anos de serviço, tomado de forte emoção decorrente de ruptura conjugal, considerando também que a ex-esposa havia realizado o mesmo ato. Desse modo, reverteu a justa causa aplicada, condenando o banco a pagar diferenças salariais. Após recurso interposto pelo banco, a sentença foi mantida em segundo grau, sob o fundamento de que a justa causa só deve ser aplicada como última medida.

O banco então interpôs recurso de revista ao TST, onde conseguiu êxito em reformar a decisão, de modo a manter a justa causa. Os ministros do TST salientaram a proteção aos dados pessoais como um direito fundamental garantido na Constituição, algo violado pelo então funcionário, especialmente quando objeto de vantagem pessoal para utilização em processos judiciais. O ministro relator destacou que a conduta do trabalhador caracteriza improbidade e infração penal, ocasionando quebra de confiança entre as partes, o que permite a justa causa imediata.

 

Por:

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904
Marcelo Fanfa Pedroso – OAB/RS 116.780

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