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PGFN lança Edital PGDAU n. 02/24 para transação de débitos de até R$45 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PFGAU n. 02/24, que prevê descontos para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, levando em conta a capacidade financeira do contribuinte. A medida traz condições mais benéficas no caso de negociação de débitos de pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições educacionais e dívidas de até 60 salários mínimos, sendo adotada como mais uma ferramenta de inventivo à transação tributária por adesão, regulamentando a modalidade de negociação para os contribuintes que possuam débitos de até R$45 milhões, inscritos na dívida ativa da União.

O edital, que possibilita o pagamento em até 133 meses com abatimento de até 100% de multas, juros e encargos legais, ainda inclui a possibilidade de negociação dos débitos que já são objeto de discussão judicial. Nesses termos, o contribuinte poderá pagar uma entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, sendo que o montante poderá ser parcelado em até seis vezes. Quanto ao restante, o valor poderá ser dividido em até 114 prestações, com possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais. Destaca-se, portanto, que o desconto não poderá ultrapassar o limite de 65% da totalidade do débito em negociação.

Para contribuintes pessoa física ou ainda constituídos como microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino, a entrada de 6% do valor do débito pode ser parcelada em até 12 prestações, sendo que o restante poderá ser dividido em até 133 vezes, com possibilidade de redução de até 100% do valor de juros, multas e encargos legais, desde que o abatimento não ultrapasse o limite de 70% do valor consolidado do débito.

No que tange aos contribuintes que possuam débitos de contribuições sociais e previdenciárias, o prazo para pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa será de, no máximo, 60 meses. Caso o valor seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar cópia do requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos, com pedido de extinção do processo com resolução de mérito, sob pena de cancelamento da negociação.

Para os casos de débito assegurado judicialmente por seguro garantia ou carta fiança, em que houve decisão transitada em julgado desfavorável ao contribuinte, é possível parcelar o valor antes da execução da garantia com a realização do pagamento sem desconto. Destaca-se que o deferimento da transação está condicionado à manutenção do seguro garantia ou carta fiança até a liquidação integral da dívida, impossibilitando aos contribuintes que optarem por essa modalidade aderirem a qualquer outra prevista no edital.

Nesse caso, a entrada deve ser de: a) 50% do débito e o restante em 12 meses; b) entrada de 40% e o restante em oito meses; ou c) entrada de 30% e o restante em seis meses.

Quanto aos débitos antigos que estiverem em dívida ativa há mais de 15 anos, ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em liquidação judicial ou extrajudicial e outras situações que dificultam a cobrança, a entrada será de 6% do valor da dívida, paga em até 12 prestações mensais, e o restante poderá ser parcelado em até 108 meses, com redução de 100% do valor de juros, e multas e encargos legais, observado o limite de até 65% do valor consolidado.

A PGFN criou, por fim, condições específicas também para os débitos de até 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano na dívida ativa, de titularidade de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, que poderão ser pagos mediante entrada de 5% do valor da dívida, dividida em até cinco parcelas, além de possibilidade de parcelamento do saldo remanescente com desconto. O restante do valor poderá ser dividido em: a) até sete parcelas, com redução de 50%; b) até 12 parcelas, com redução de 45%; c) até 30 parcelas, com redução de 40%; ou d) até 55 parcelas, com redução de 30%.

Para débitos de até cinco salários mínimos e referentes à contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual inscrito em dívida ativa há mais de um ano, deverá ser pago a título de entrada um percentual de 5% sobre o valor da dívida em até cinco parcelas mensais e o restante com redução de 50% dividido em até 55 parcelas mensais.

O prazo para adesão começou nesta segunda-feira, dia 13/05, e vai até as 19h do dia 30 de agosto de 2024, por meio do portal Regularize.

Por:

Nathália Zampieri – OAB/RS 111.498

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