Os prejuízos causados pelas enchentes no estado do Rio Grande do Sul já são imensos, acarretando em desafios logísticos e humanitários. Tal situação afetou diretamente toda economia gaúcha, gerando mazelas que, inevitavelmente, irão inflar o poder judiciário com questões sobre a responsabilidade civil.
Mesmo que o Código Civil, no artigo 393, preveja que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, a menos que tenha sido expressamente responsabilizado por eles, isto não evitará futuras discussões, inclusive com as instituições bancárias.
Diante disso, os principais bancos do país, liderados pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), têm anunciado medidas significativas para apoiar as comunidades afetadas, as quais se destacam não apenas pela amplitude, mas também pelo enfoque na responsabilidade civil e na assistência aos clientes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Entre as iniciativas anunciadas, as quais visam a minimizar danos e discussões, pontuam-se a ampliação de linhas de crédito, a isenção de tarifas e a suspensão da cobrança de contratos em atraso. Essas medidas têm como objetivo aliviar o ônus financeiro imediato sobre os afetados e demonstrar um compromisso mais amplo com o bem-estar da população atingida.
A exemplo disso, destacam-se algumas das principais medidas adotadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, quais sejam:
Banco do Brasil
· Além da doação de recursos, observa-se a flexibilização dos produtos e serviços envolvendo operações de crédito, do agronegócio e de seguros.
· As micro e pequenas empresas terão acesso a crédito com linhas governamentais e próprias, além de condições diferenciadas. De acordo com a instituição, também será mantido o amparo ao crédito para pessoas físicas e jurídicas, produtores rurais e municípios.
· Os produtores rurais dos municípios afetados terão as operações prorrogadas, de acordo com a necessidade e a manutenção dos encargos originais. Ainda, haverá uma esteira diferenciada para o acionamento dos seguros/PROAGRO.
· Os seguros residencial e empresarial tiveram ampliados os valores dos serviços de limpeza, cobertura de telhados e desentupimento previstos nas apólices, entre outros.
Caixa Econômica Federal
· Dispensa de encargos na renovação de contratos de penhor.
· Pausa no pagamento de prestações por até 3 meses nos contratos de crédito pessoal PF, capital de giro PJ, renegociação PF e PJ.
· Prorrogação do vencimento das operações de crédito rural de custeio e investimento.
Clientes que optarem pela contratação de um novo crédito terão reduzidas as taxas de juros e disponibilizadas carências para contratação de financiamentos, com maiores prazos para pagamento no crédito consignado, capital de giro, entre outras modalidades.
· Novas medidas da Caixa Seguridade, incluindo reforços na equipe de atendimento e fluxo facilitado para acionamento de sinistro.
Além disso, os bancos têm se empenhado em oferecer flexibilidade e carência nas ofertas de crédito para famílias e empresas, revisando taxas e prazos e suspendendo cobranças e negativações para clientes com até 15 dias de atraso. Inclusive, as instituições bancárias também têm se mostrado proativas na assistência aos clientes, fornecendo suporte no acionamento de seguros habitacionais, o que deverá ocorrer em grande escala.
A responsabilidade civil e social nesse contexto se torna não apenas uma obrigação legal, mas um compromisso fundamental com o bem-estar coletivo.
Por:
Carlos Eduardo Roehrs – OAB/RS 94.186
Renata Schopf Quines Negrini – OAB/RS 100.095