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Receita Federal prorroga prazos para a entrega da declaração do imposto de renda, pagamento de tributos e cumprimento de obrigações acessórias para os municípios atingidos pelas chuvas no RS

O nosso escritório está comprometido em fornecer informações seguras e úteis, especialmente em tempos de crise como a atinente ao momento delicado que o Estado enfrenta, dados impactos jamais vistos pelas chuvas no RS.

Nesse sentido, uma atualização importante reflete nosso compromisso com a disseminação de informações confiáveis e relevantes. Em resposta aos impactos causados aos 336 municípios do Rio Grande do Sul, a Receita Federal anunciou medidas importantes para auxiliar os contribuintes dessas regiões: conforme publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, estabelece a prorrogação de prazos para o pagamento de tributos federais, incluindo o parcelamento e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes residentes nos 336 municípios gaúchos afetados. Esta decisão foi tomada baseando-se na Portaria MF nº 12/2012 do Ministério da Fazenda e no Decreto Estadual nº 57.603, emitido em 5 de maio de 2024 pelo Governador do Estado.

Especificamente, os vencimentos dos tributos federais inicialmente previstos para abril, maio e junho foram prorrogados para o último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. A nova data para a entrega da declaração do imposto de renda foi ajustada do dia 31 de maio para o dia 31 de agosto.

Além disso, os prazos para atos processuais na Receita Federal do Brasil, relacionados a processos administrativos de contribuintes dessas localidades, serão suspensos até o final de maio de 2024.

A lista completa dos municípios afetados pode ser consultada através do link oficial disponibilizado pela Receita Federal.

Neste momento, reforçamos a importância da verificação constante de atualizações oficiais para garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas em tempo hábil.

 

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