Foram publicadas, no dia 28 de março de 2024, as Resolução n. 5.122 e n. 5.123 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), as quais alteram o Manual de Crédito Rural e autorizam a renegociação e a prorrogação do pagamento de operações de crédito rural de investimento contratadas por produtores rurais, vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024.
Estão abarcadas para renegociação e prorrogação as operações de investimento contratadas pelos produtores rurais no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), dos programas com recursos do BNDES e aquelas com recursos de outras fontes com equalização de encargos financeiros pelo Tesouro Nacional.
Não se enquadram nessa resolução as operações de custeio da safra agrícola, bem como as de investimentos contratadas no âmbito dos Programas de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop), de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) e de Sustentação de Investimento (PSI).
Para a prorrogação, deve-se comprovar que a renda da atividade do mutuário foi prejudicada por adversidades climáticas ou por dificuldades de comercialização em função da redução de preços do mercado, além das demais exigências previstas nas Resoluções n. 5.122 e n. 5.123 do CMN. Após isso, o produtor rural afetado deve providenciar o encaminhamento de notificação extrajudicial à instituição financeira correspondente, solicitando a renegociação das dívidas até a data limite de 31 de maio de 2024.
Por:
Guilherme Barbieri – OAB/RS 131.767