Cônjuge de sócio devedor tem responsabilidade afastada e inclusão na execução negada

Em recente decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a recurso de reclamante, impedindo a realização de pesquisa em registro civil, acerca da existência de casamento ou união estável de devedor trabalhista. No caso, o trabalhador teve seu vínculo empregatício conhecido, mas, diante de frustradas tentativas de execução junto ao devedor principal, solicitou a busca por eventual cônjuge, na intenção de incluí-la no polo passivo da demanda.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já havia indeferido o pleito, sob entendimento de que a responsabilidade patrimonial do cônjuge é restrita àquelas dívidas contraídas em benefício da entidade familiar, situação essa que não se apresentava no processo em discussão, considerando que não restou comprovado que o cônjuge se aproveitou dos serviços prestados pelo reclamante durante a contratualidade.

Em conjunto, a 7ª Turma do TST reforçou o entendimento adotado nas instâncias anteriores, registrando que tanto a legislação civil quanto a processual civil resguardam o cônjuge nos casos como o dos autos. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou ainda que a discussão envolvia normas infraconstitucionais e que não houve violação direta à Constituição que justificasse o recurso, mantendo o acórdão regional de forma unânime.

Por:

Marcelo Pedroso – OAB/RS 116.780

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

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