O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é o novo canal oficial de comunicação entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores, por meio do qual são enviadas notificações, intimações e outros atos administrativos com validade legal.
A ferramenta exige atenção redobrada das empresas, já que o não acompanhamento das mensagens pode gerar a perda de prazos e aplicação de penalidades.
A seguir, esclarecemos os principais pontos sobre o DET: o que é, quais informações são enviadas, como realizar o cadastro corretamente e, sobretudo, como evitar prejuízos por falta de atenção. Fique atento(a):
O que é o DET?
É um sistema do Governo Federal que permite a comunicação eletrônica entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e o empregador, cientificando-o de qualquer ato administrativo, ações fiscais e demais situações.
O DET permite que a empresa receba a documentação com exigências a
serem cumpridas em ações fiscais, tendo por finalidade dar maior publicidade e eficiência na relação entre a administração pública e os administrados.
O que é enviado pelo DET?
Por ser o instrumento principal de comunicação, é por meio do DET que são encaminhados avisos em geral, atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações e decisões proferidas no contencioso administrativo.
As comunicações recebidas através do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando sua publicação no Diário Oficial da União e também o envio postal.
Como é realizado o cadastro?
O acesso ao DET é realizado por meio da conta “GOV.BR”, sendo que todas as empresas já possuem uma caixa postal nesse sistema.
O primeiro acesso é muito importante para confirmar os dados cadastrais da empresa, pois as informações contidas nesse cadastro inicial são apresentadas conforme o que consta na Receita Federal e somente podem ser alteradas junto à Receita.
Como o DET trata da comunicação do empregador com a Inspeção do
Trabalho, o cadastro é feito por estabelecimento, tendo em vista que a
fiscalização pode ser dar em apenas uma das filiais. Mesmo assim, já existe
um e-mail cadastrado na Receita Federal, utilizado para o representante legal da empresa que, nesse caso, será o mesmo para matriz e filiais.
Como evitar prejuízos?
Por ser o canal oficial para contato, a empresa deve se manter atenta ao DET, verificando seus dados cadastrais e, principalmente, os e-mails registrados. Por meio do DET, a empresa será considerada ciente da comunicação entregue:
· no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; OU
· automaticamente, no primeiro dia útil após o período de quinze dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
Lembrando que a ciência tácita restará caracterizada ainda que o usuário não mantenha o cadastro atualizado ou não consulte o DET para acessar as comunicações realizadas em sua caixa postal.