Edital regulamenta adesão ao Programa Acordo Gaúcho para inclusão de débitos de ICMS

Aproximadamente um ano após a publicação da Lei n. 16.241, de 25 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa Acordo Gaúcho, foi publicado o edital que regulamenta a adesão à transação de débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O programa prevê a redução de até 75% sobre multas e juros, o parcelamento em até 10 vezes e a possibilidade de compensação com precatórios.

Nos termos do Edital Conjunto de Transação por Adesão n. 2, de 23 de dezembro de 2025, publicado pela Receita Estadual do Rio Grande do Sul e pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, poderão ser incluídos na transação os créditos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025, desde que não sejam de titularidade de contribuintes submetidos ao Regime Especial de Fiscalização (REF), não estejam integralmente garantidos em execuções fiscais ou ações antiexacionais com decisão favorável ao Estado e sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Para fins do edital, são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação os créditos tributários devidos por contribuintes que:

  • estejam em processo de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial, ou falência;

  • tenham sido direta ou indiretamente afetados pela catástrofe climática ocorrida nos meses de abril e maio de 2024; ou

  • não possuam inscrições ativas no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) a partir de 31 de dezembro de 2024.

Os débitos abrangidos poderão ser quitados ou parcelados com redução de até 75% das multas e dos juros, observada a limitação de que o desconto não resulte em redução superior a 65% do valor atualizado do débito. Após a aplicação dos descontos, o contribuinte poderá optar por uma das modalidades de pagamento previstas no edital:

  • Modalidade 1: quitação à vista ou em até 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de abril de 2026;

  • Modalidade 2: utilização de créditos de precatórios para compensação da dívida principal, multa e juros, limitada a 60% do total transacionado após as reduções, cumulada com o pagamento do saldo remanescente em moeda corrente nacional, parcelado em até 10 vezes.

A adesão à transação prevista no Edital Conjunto de Transação por Adesão n. 2/25 deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal e-CAC, no período de 16 de março de 2026 a 15 de abril de 2026.

Por:


Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044

Marina Dal Pizzol Siqueira – OAB/RS 136.033

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