A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, lançou, nesta terça-feira (25/06), o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul – Transação SOS-RS. A iniciativa tem o objetivo de auxiliar na recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que assolou o estado.
O programa, instituído pela Portaria PGFN/MF n. 1032, traz condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, como: o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais; o desconto de até 65% do valor da dívida; e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Há também previsão para benefícios às pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/14. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida objeto da negociação.
Poderão aderir à Transação SOS-RS contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com domicílio fiscal no estado, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz. O programa está aberto de 24 de junho a 31 de julho de 2024 e a adesão poderá ser feita integralmente pela internet, no site do Portal Regularize.
Fonte: PGFN.
Por:
Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044