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Juíza mantém penhora de veículo alienado fiduciariamente

A juíza do trabalho substituta Priscilla Teixeira da Rocha Passos, da Vara do Trabalho de Irecê/BA, manteve a penhora de veículo alienado fiduciariamente. Na avaliação da magistrada, o bem não está impedido de ser penhorado ou ir a leilão desde que sejam preservados os direitos do credor fiduciário em prioridade à satisfação do crédito trabalhista.

Nos autos, a reclamada requereu o desbloqueio do veículo, alegando que a propriedade do mesmo é do banco financiador e que o carro seria de suma importância para a realização de sua atividade laboral. Ao analisar o pedido, a juíza ponderou que a parte não trouxe aos autos qualquer prova de que a circunstância de alienação fiduciária é atual e/ou representaria óbice à efetivação da penhora sobre o bem:

“Ademais, o bem não está impedido de ser penhorado ou ir a leilão, desde que sejam preservados os direitos do credor fiduciário em prioridade à satisfação do crédito trabalhista. Assinale-se que, uma vez ciente do procedimento expropriatório, caberia ao terceiro, e não à executada, caso se sinta prejudicado, opor defesa contra a penhora, faltando, pois, interesse à Ré para questionar a penhora, sequer efetivada, com tal argumento”, afirmou juíza.

Por fim, analisando o veículo em questão, a juíza salientou que o bem está avaliado em torno de R$166.000,00, enquanto o débito executado é no importe de apenas R$5.380,88. “Desta forma, considerando tudo quanto exposto, indefiro o pedido da Ré e mantenho as restrições no veículo. Notifiquem-se as partes, sendo a Reclamada para, no prazo de 10 dias, informar o atual endereço onde pode ser localizado o veículo e anexar a comprovação da alienação fiduciária”, afirmou a magistrada.

Por:
Eduardo Anversa Scremin- OAB/RS 110.840
Emmanuel Pippi Portella – OAB/RS 122.344
Gleidson Dos Santos Ferreira – OAB/RS 98.408

 

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