Justiça do RS decide sobre uso do agrotóxico 2,4-D em áreas próximas a plantações de uva e maçã

O uso do agrotóxico 2,4-D (ácido 2,4-diclorofenoxiacético) em regiões do Rio Grande do Sul e em áreas próximas a plantações de uva e maçã foi temporariamente proibido por decisão judicial proferida em 1º de setembro de 2025.

A sentença foi resultado de uma ação civil pública movida por associações de produtores rurais de uva e maçã, que relataram prejuízos significativos em suas colheitas em razão da deriva do herbicida. O 2,4-D é amplamente utilizado em lavouras de soja para o controle de plantas daninhas, mas culturas como uva e maçã são consideradas altamente sensíveis ao produto.

No dia 15 de setembro, o Estado do Rio Grande do Sul ingressou com dois procedimentos distintos em reação à decisão: um recurso de apelação E; um pedido autônomo (processo nº 5274474-86.2025.8.21.7000) de atribuição de efeito suspensivo à sentença que havia determinado a proibição do uso de defensivos agrícolas com o princípio ativo 2,4-D na região da Campanha Gaúcha e em áreas a menos de 50 metros de lavouras de uva e maçã em todo o território gaúcho.

Ainda no mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu não conhecer o pedido autônomo de efeito suspensivo. O relator do caso, que será também responsável pelo julgamento da apelação, entendeu que a atribuição de efeito suspensivo à sentença ocorre de forma automática quando há interposição de recurso de apelação.

Assim, em razão da apelação apresentada pelo Estado, considera-se ineficaz, por ora, a decisão de 1º grau que havia determinado a proibição do uso de defensivos agrícolas com o princípio ativo 2,4-D.

A discussão segue em tramitação judicial e envolve questões de grande relevância para o setor agrícola gaúcho, especialmente pela coexistência de diferentes culturas e pela necessidade de conciliar a proteção ambiental, a saúde pública e os interesses econômicos.

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