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Novas resoluções para a administração das companhias abertas

No mês de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou duas resoluções que regulamentam os dispositivos da Lei n. 6.404/76 – também conhecida como Lei das S. A. Estas medidas fazem parte de um conjunto de regulamentações previstas na Lei Complementar n. 182/21 ou “Marco Legal das Startups” e na Lei n. 14.195/21 ou “Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios”.

A Resolução CVM n. 166 autorizou que as companhias abertas com receita bruta anual inferior a R$500 milhões no exercício social anterior realizem as publicações ordenadas da mesma forma que fazem a divulgação de suas informações periódicas e eventuais, estando dispensadas da publicação resumida de atas de assembleias e de demonstrações financeiras em jornais.

Já a Resolução CVM n. 168 regulamenta a vedação de acumulação do cargo de presidente do conselho de administração com o cargo de diretor-presidente ou principal executivo da companhia, sendo aplicável a todas as companhias abertas, com ressalva às de menor porte. Para tanto, torna-se obrigatória a eleição de conselheiros independentes nos conselhos de administração das companhias abertas com ações negociadas em bolsa. Além disso, a nova resolução prevê que o voto plural não é aplicável em votações da assembleia geral de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas divulgadas pelas companhias.

 

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