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Lei da navegação: Atendimento individualizado para o câncer de mama

Recentemente, foi sancionada a Lei n. 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta integra também a Política Nacional de Atenção Oncológica e a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS. A iniciativa prevê a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.

A navegação é uma tecnologia social centrada no paciente, criada para reduzir o tempo de espera para diagnóstico da doença e agilizar o início do tratamento por meio da capacitação de profissionais de saúde que acompanharão toda a jornada da pessoa com câncer de mama. Segundo o texto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias e, depois disso, o paciente tem que iniciar o tratamento em até 60 dias.

Conforme o programa, os profissionais, em geral enfermeiros e assistentes sociais, treinados para facilitar a trajetória do paciente são chamados de navegadores e atuarão, dessa forma, como uma ponte entre o paciente, o estabelecimento de saúde e os recursos da comunidade.

 

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