A legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi alterada em razão da Medida Provisória (MP) n. 1.152, de 28 de dezembro de 2022. As novas regras de transferência têm por objetivo melhorar a apuração dos preços de transferência por parte da legislação brasileira, tendo em vista que, em outros países, essas determinações são mais brandas.
O novo marco legal incorpora expressamente o conteúdo do princípio arm’s length (em tradução literal, “distância de um braço”), adotado internacionalmente, que prevê que toda transação entre partes relacionadas deve ser realizada dentro das normas como se fosse uma parte não relacionada, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A normativa inclui alguns métodos novos de apuração de preços de transferências, regras de commodities intangíveis, serviços intragrupo e contratos de compartilhamento de custo. Outra alteração está relacionada à redução de 20% para 17% da alíquota mínima de tributação sobre a renda, abaixo da qual se considera país ou dependência com “tributação favorecida” e “regime fiscal privilegiado”, abrandando a relação de exportação e importação com alguns países.
A medida deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, exceto para os contribuintes que fizerem opção irretratável na forma, no prazo e nas condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para os quais se aplicam, a partir de 1º de janeiro de 2023.