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Reforma Tributária: desafios para o Setor Médico

A Reforma Tributária, parcialmente regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, se aproxima da realidade brasileira com impactos que exigem adaptação contínua — e o setor médico não está de fora. Profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ) devem redobrar a atenção, já que a escolha do regime tributário influenciará tanto a carga fiscal quanto a competitividade no mercado.

Entre as mudanças, destaca-se a redução de 60% na alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA – CBS e IBS) para serviços médicos ambulatoriais e hospitalares, bem como na compra de dispositivos médicos e medicamentos. A medida busca tornar os serviços mais acessíveis.

Apesar da redução, projeta-se aumento da carga tributária em relação ao modelo atual: a alíquota pode alcançar 16,57% no Simples Híbrido e até 18,60% no Lucro Presumido, ante os atuais 11,72% em média. O novo modelo prevê a apuração do imposto no local da prestação do serviço e introduz o conceito de créditos tributários, o que exige análise detalhada de cada regime (Simples, Simples Híbrido, Lucro Presumido e Real).

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem avaliar a migração de regime, pois poderão perder competitividade frente a prestadores que gerem créditos aos clientes. Já o Simples Híbrido, embora permita uso de créditos, aumenta a carga fiscal. No Lucro Presumido, a substituição de PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS trará novos cálculos e oportunidades de abatimento fiscal.

O cenário traz mais complexidade e necessidade de planejamento tributário. Para garantir sustentabilidade e competitividade, é essencial buscar apoio contábil e jurídico especializado para revisar contratos, precificações e estratégias.

Por:

Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044

Camilli Gross – OAB/RS 137.845

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