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STJ define que áreas de preservação permanente e de reserva legal não integram o cálculo do porte de imóveis rurais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo do Recurso Especial n. 2.480.456, trouxe uma importante decisão que altera a forma de classificação do porte dos imóveis rurais no Brasil. A mudança inaugurada pela Corte foi a exclusão das áreas de preservação ambiental, como a reserva legal e as Áreas de Preservação Permanente (APP), do cálculo da área total do imóvel para fins de classificação de porte.

Antes dessa decisão, havia a inclusão dessas áreas no cálculo, o que poderia fazer com que propriedades com pequena capacidade de produção fossem classificadas de forma inadequada, impactando negativamente os produtores rurais quando do enquadramento de seus imóveis à proteção legal contra penhoras, entre outros benefícios. Com a decisão, somente as áreas efetivamente aproveitáveis, ou seja, aquelas destinadas à produção, passam a ser consideradas para o cálculo do porte da propriedade.

Essa mudança beneficia os produtores rurais, especialmente os de pequenas propriedades, pois muitas delas, que antes eram consideradas médias ou grandes, agora podem ser reclassificadas como pequenas, garantindo-lhes benefícios legais, como crédito com encargos reduzidos, seguros contra eventos climáticos e impenhorabilidade.

Com a decisão trazida no Agravo do Recurso Especial n. 2.480.456, o STJ proporciona maior clareza e previsibilidade para os produtores rurais, que agora têm a certeza de que as propriedades serão classificadas com base nas suas reais condições de uso e produção. Além disso, essa importante adaptação da legislação à realidade dos imóveis rurais incentiva a preservação ambiental sem prejudicar os proprietários, promovendo mais justiça e equidade no tratamento das propriedades rurais.

Por:

Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809

Guilherme Barbieri – OAB/RS 131.767

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