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STF altera início da contagem da licença-maternidade

Até então, a licença-maternidade de 120 dias começava a ser contada a partir do afastamento da mãe do seu trabalho, podendo isto ocorrer 28 dias antes do nascimento do bebê ou até no mesmo dia do nascimento da criança.

Atendendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6327, cujo relator é o ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro de 2022, que a contagem da licença-maternidade deve acontecer a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão vai ao encontro da manutenção da integridade do objetivo do benefício, ou seja, garantir a prerrogativa à amamentação e ao convívio familiar, e o direito da mãe de amparar seu bebê recém-nascido.

Na prática, a alteração impacta positivamente os casos mais graves, como as complicações pré e pós-natais, os bebês prematuros e os cuidados extras à mãe após o parto. Antes, em situações como essas, os dias da licença eram contados mesmo no hospital, sem haver convívio familiar.

 

 

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