STJ: correção monetária de dívidas pode ser atualizada mesmo após o trânsito em julgado

Primeira Seção decidiu, por unanimidade, aplicar teses fixadas pelo STF em repercussão geral (Temas 1.170 e 1.361) para reformar acórdão e determinar o uso do IPCA-E na correção de execução contra o Distrito Federal e o IPREV/DF.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a correção monetária e os juros fixados em uma sentença que já transitou em julgado — ou seja, que não pode mais ser discutida nos autos — podem, ainda assim, ser atualizados no momento de calcular o valor final a ser pago, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tiver definido, posteriormente, um novo entendimento sobre o tema.

O julgamento ocorreu no âmbito do Agravo Interno no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 2.437/DF (2021/0345795-4), de relatoria da ministra Regina Helena Costa, concluído em sessão virtual encerrada em 14 de abril de 2026.

Entenda o caso

O caso teve origem na execução de uma sentença contra o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF). Quando a sentença foi proferida, ela já havia fixado um índice específico para o cálculo de juros e correção monetária. Anos depois, na fase de cumprimento de sentença — isto é, no momento de efetivamente calcular e pagar o valor devido — surgiu a controvérsia: seria possível aplicar um índice diferente e mais recente, definido pelo STF, ainda que a sentença já estivesse definitivamente julgada?

O que decidiu o STJ

Os ministros da Primeira Seção aplicaram dois entendimentos do STF firmados sob o rito da repercussão geral, que vinculam todos os processos semelhantes em tramitação no país:

Tema 1.170: nas condenações da Fazenda Pública decorrentes de relações jurídicas não tributárias, deve incidir o índice de juros de mora previsto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência dessa legislação — mesmo que a sentença já tivesse fixado um índice diverso.

Tema 1.361: o fato de a sentença já ter fixado um índice específico de juros ou de correção monetária não impede a aplicação de legislação ou de entendimento do STF que venha a ser firmado posteriormente.

Com base nessas teses, o STJ concluiu que a atualização do índice de correção monetária na fase de execução — no caso concreto, com a aplicação do IPCA-E, em linha com o Tema 810 do STF — não representa violação à coisa julgada. Isso porque a sentença continua válida como foi proferida; apenas o critério utilizado para atualizar o valor devido é ajustado para acompanhar a legislação e a jurisprudência vigentes no momento do pagamento.

Por que essa decisão importa

O entendimento tem impacto direto sobre quem possui precatórios, execuções ou processos em fase de cumprimento de sentença. Mesmo sentenças antigas e já definitivas podem ter seus índices de juros e de correção monetária revisados para acompanhar a orientação mais recente do STF, o que pode alterar de forma significativa o valor final a ser recebido.

Por:

Bruna Stangarlin – OAB/RS 113.722

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