Recentemente, a 4° Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) descartou a suposta existência de vínculo empregatício entre uma corretora ex-franqueada e a seguradora Prudential.
Em primeira instância, o pedido foi julgado como improcedente. Já no Tribunal Regional, a existência de vínculo entre as partes foi reconhecida, uma vez que se trataria de uma “pejotização” do serviço.
No TST, o recurso de revista foi provido, em face do julgamento do RE 958.252 (Tema de Repercussão Geral nº 725) que reconhece viabilidade na contratação de pessoas jurídicas distintas, mantida a responsabilidade da empresa contratante.
A decisão deve guiar a análise de outros casos da mesma natureza, pois reconhece a legitimidade do contrato de franquia que exclui a existência de relações trabalhistas nesses casos.